DECRETO Nº 45 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DISCIPLINADO NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO ÀS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
NÚMERO: Nº 45
EXERCÍCIO: 2024
DESCRIÇÃO: REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DISCIPLINADO NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO ÀS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
DATA: 26/11/2024
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